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Quem Somos

A Associação Brasileira de Cosmetoginecologia é uma entidade composta por médicos interessados em desenvolver a pesquisa e o trabalho voltado para a Ginecologia Regenerativa, Funcional e Estética. Esse fomento se baseia em inúmeras iniciativas, entre elas:

  • Atualização e capacitação de profissionais da medicina;
  • Regulação de terapias e tratamentos na área;
  • Incentivo à integração multidisciplinar;
  • Incentivo à interação entre ginecologistas, dermatologistas, cirurgiões plásticos, urologistas e afins;
  • Referência especializada em Saúde Íntima Feminina.
Missão

Nós acreditamos no conceito de Ginecologia Regenerativa, Funcional e Estética como solução para alterações indesejadas na genitália feminina, trazendo de volta o estímulo à sexualidade, assim como o resgate da autoestima, motivação e bem-estar. Por isso, nossa missão é incentivar, apoiar e capacitar um número cada vez maior de médicos a fim de promoverem a qualidade de vida das mulheres.

Visão

Ser reconhecida no Brasil e no mundo como a maior rede apoio à médicos que atuam na área de Ginecologia Regenerativa da América Latina, fomentando estudos multicêntricos, literatura especializada, congressos, simpósios, palestras, cursos de capacitação e workshops. Dessa forma, pretende-se ser a instituição na qual os médicos encontram o apoio necessário para desenvolverem a Saúde Íntima Feminina da melhor forma possível.

Valores

Saúde, inovação, valorização, educação médica continuada, cooperação e representatividade são os valores que norteiam nossa associação.

Objetivos e Finalidades

Entre as finalidades e objetivos da ABCGIN se inclui a atuação, autônoma e/ou em cooperação, convênios e parcerias com os poderes públicos e outras entidades privadas, na esfera da Ginecologia Regenerativa e Cosmetoginecologia, para:

1. Promoção de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento de Tecnologias com o propósito de desenvolver novos produtos, serviços ou processos, estendendo à população do país os benefícios destas inovações e divulgação de informações e conhecimento técnicos e científicos;

2. Criação, Execução e Promoção de Projetos, podendo enquadrá-los nas leis de incentivo, captação de recursos de patrocinadores, celebração de convênios, divulgação e realização de produtos e eventos, tais como: filmes, vídeos, documentários, apresentações culturais, exposições de artes plásticas ou de fotografias, shows, exibições, feiras, mostras, festivais, espetáculos, performances, exposições coletivas, lançamentos, edições, publicações, programas de educação, cursos, palestras, workshops, encontros, seminários, simpósios, fóruns, congressos, apresentações, visitas guiadas, entre outros, dentro das finalidades da entidade;

3. Cooperar com entes integrantes da administração pública e/ou instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de forma técnica e/ou consultivamente, no estudo e solução de questões relacionadas aos seus objetivos;

4. Fomentar o relacionamento e cooperação com outras associações, entidades de classe e afins, nacionais ou estrangeiras, compatíveis e/ou similares aos objetivos da ABCGIN;

5. Organizar-se como centro de referência especializado nas áreas relacionadas ao seu campo de atuação e sistematizar, disponibilizar e disseminar ao público em geral informações relativas aos seus objetivos sociais;

6. Aperfeiçoar e capacitar profissionais que atuam em áreas compatíveis com seus objetivos sociais por intermédio de cursos, seminários, palestras, workshops e afins, bem como produzir, editar, distribuir e comercializar publicações e produtos educacionais afetos ao seu objeto;

7. Prestar assessorias e consultorias técnicas a seus associados, aos interessados em geral e às autoridades públicas;

8. Desenvolver e realizar pesquisas, pareces e premiações;

9. Planejar, desenvolver e executar produtos e serviços relacionados às suas finalidades sociais, tais como livros e outras publicações;

10. Realizar investimentos e exercer atividades econômicas consentâneas com seu objeto social e que não incidam em vedação legal, desde que os resultados de uns e outros se destinem integralmente à consecução de sua finalidade; e

11. Exercer outras atividades compatíveis com seus fins.